Após a Reforma da Previdência, o Auxílio doença foi alterado, passou a se chamar Benefícios por Incapacidade Temporária. Esse benefício é pago pelo INSS às pessoas que ficaram incapacitadas para trabalhar no decorrer de 15 dias consecutivos. Portanto, para ter acesso a esse benefício é preciso que sejam cumpridos alguns requisitos, sendo eles:
A pessoa precisa está incapacitado para trabalhar;
É necessário um período de carência;
É preciso ter qualidade de segurado.
De que forma funcionam esses requisitos?
Se a pessoa não se encaixar nos requisitos exigidos, não será possível ter acesso ao benefício.
A incapacidade é um dos requisitos determinantes para ter acesso ao benefício. Isso acontece quando o trabalhador fica incapaz de exercer suas funções no trabalho por motivo de doença ou acidente.
Outro requisito é o período de carência que diz respeito ao tempo de contribuição ao INSS, que determina que para ter direito ao benefício são necessários em média 12 meses de contribuição. Veja um exemplo: se o trabalhador está exercendo uma atividade de carteira assinada há um ano, ele terá o mínimo de 12 meses de contribuição.
Por fim, a qualidade de segurado que nada mais é do que uma condição oferecida ao trabalhador que possui inscrição junto ao INSS e que paga sua contribuição mensalmente, como os trabalhadores que atuam de carteira assinada.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para ter direito a esse auxílio é necessário cumprir algumas regras básicas. Portanto, um dos principais requisitos para ter direito ao benefício é ser segurado da Previdência, quanto o pagamento do INSS é feito mensalmente. Portanto, mesmo que você tenha parado de contribuir, ainda é possível continuar como segurado por algum tempo.
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Quais os documentos necessários para solicitar o auxílio doença?
Hoje está bem mais fácil comprovar as informações e conseguir a liberação do benefício doença, visto que os dados e histórico de trabalho ficam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Contudo, ainda é preciso apresentar os documentos de forma correta ao INSS para evitar problemas na solicitação e outros empecilhos que darão dor de cabeça a você.
Mas, se acontecer algum problema, o INSS envia um SMS e email informando que está acontecendo um erro. Dessa forma, você tem 30 dias para fazer a correção, caso você não faça, o pedido será negado.
Veja quais são os documentos solicitados para solicitar o auxílio doença
O solicitante precisa enviar documento de identificação com foto;
É necessário enviar seu CPF;
A carteira de trabalho, e carnê de contribuição que comprovem o pagamento ao INSS;
É necessário um laudo médico que tenha relação com seu tratamento como perícia médica, atestados, exames laboratoriais, entre outros;
O empregado com carteira assinada terá que ter a declaração da empresa informando quando foi o último dia de trabalho;
Também é necessário ter a comunicação de acidente de trabalho, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença
Se você vai dar entrada no auxílio doença é necessário ter um laudo médico atualizado e detalhado. Nesse laudo precisa ter o diagnóstico da doença e o tempo necessário para o afastamento que precisa ser superior a 15 dias. Contudo, o segurado precisa entregar esse laudo à empresa para o registro do afastamento.
O segurado realiza a solicitação e agenda uma perícia médica que deve ser realizada pelo médico do INSS onde analisa o trabalhador e concederá o benefício.
Para fazer a solicitação do auxílio doença, é necessário fazer login no Meu INSS;
Em seguida, clique em “Do que você precisa?” e escrever “Agendar Perícia”.
Se for a primeira vez, o trabalhador deve escolher “Perícia Inicial” se já tiver o benefício, escolha “Perícia de prorrogação”;
Logo após clique em “Atualização”:
faça uma verificação ou altere seus dados de contato e em seguida clique em “Avançar”;
Para concluir seu pedido, informe os dados necessários.
Se seu auxílio vier negado, o que fazer?
O INSS pode negar seu pedido de auxílio doença por diversos motivos. Essa é uma situação comum onde o INSS informa que os requisitos não foram cumpridos.
Contudo, a negação do benefício pode acontecer por informações erradas do INSS e você realmente tenha direito a receber esse benefício. Portanto, o segurado tem até 30 dias para recorrer junto ao INSS e contestar a decisão.
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