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IR 2022: Veja como garantir sua Restituição cedo

IR 2022 – A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações de imposto de renda de segunda-feira, 7 a 29 de abril. No documento de ajuste, se o contribuinte estiver devendo impostos, ele terá que quitar com os Leões. No entanto, se você pagou mais impostos em 2021 do que deve à autoridade fiscal, os contribuintes receberão um reembolso.

No ano passado, cerca de 60% dos entrevistados estavam nessa situação, onde todo dinheiro é bem-vindo em tempos de inflação alta e orçamentos apertados. Portanto, os especialistas recomendam que você faça o pedido o mais rápido possível, pois, de acordo com os regulamentos do IR, as pessoas que fazem o pedido antecipadamente tendem a receber seus reembolsos mais cedo.

A partir desta segunda-feira, o programa de RI já pode ser baixado na página de ganhos na internet ou nas lojas de aplicativos para smartphones. Com isso, os contribuintes podem acompanhar sua documentação de receitas e despesas de 2021 e se organizar para poder repassar as informações corretas ao fisco. “As primeiras restituições são geralmente para quem paga primeiro, como idosos, portadores de deficiência ou doentes graves. questões pendentes.”, disse o diretor tributário da Mazars, Luiz Eguchi.

Quais são as regras

O pagamento das restituições é feito na ordem em que os documentos foram entregues, de acordo com as regras do IR. Tal como nos dois anos anteriores, o IRS pagará a restituição em cinco parcelas: A primeira parcela – para idosos, deficientes e professores – será depositada a 31 de maio. Um segundo pagamento será feito em 30 de junho, seguido de pagamentos em 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Os contribuintes que auferiram rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 28.559,70 (equivalentes a R$ 2.196,90 mensais em salário, pensão ou aluguel) no ano-calendário de 2021 deverão apresentar declaração anual. As pessoas físicas que obtiveram rendimentos isentos, isentos ou somente na fonte no ano-calendário de 2020 com soma total superior a R$ 40.000 também devem apresentar declaração.

Contribuintes que operaram na bolsa de valores no último ano e residiram no Brasil até o final do ano também devem declarar. As exigências são as mesmas do ano anterior. A tabela Ativos e Direitos traz as novidades deste ano, que foram atualizadas.

Os contribuintes terão códigos mais específicos para indicar o tipo de mercadoria. Por exemplo, ao selecionar o grupo “Movimento”, existem códigos específicos para carros, motos, caminhões, etc. Em termos de investimentos, a administração fiscal também decidiu unificar a informação sobre os investimentos financeiros com os respetivos rendimentos.

A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros. Até o ano passado, os contribuintes informavam os investimentos e seus respectivos saldos de encerramento do exercício na ficha de Bens e Direitos. Dependendo do tipo de aplicação, os rendimentos devem ser divulgados de outra forma, seja “rendimentos isentos” ou “rendimentos tributáveis ​​exclusivos”.

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Eles podem pagar via pix?

Este ano a Receita Federal pagará a restituição via Pix, por isso os contribuintes devem notificar a chave (CPF) para receber o crédito. O pagamento de cotas para inadimplentes também pode ser feito pelo Pix: Darf receberá um código QR para agilizar os pagamentos.

A sócia da KPMG Janine Goulart disse que os contribuintes devem ficar atentos às novidades, bem como aos prazos para envio de documentos à Receita Federal: contribuintes, como pré-preenchimento e envio de PIX. Mas é muito importante que os contribuintes entreguem as suas declarações atempadamente.” O prazo é digno de nota, uma vez que o governo o tinha prorrogado nos dois anos anteriores devido à pandemia de Covid-19.

Até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega, os contribuintes podem corrigir suas declarações e alterar a forma que escolherem para depositar seus impostos em: simplificada ou integral. Especialistas aconselham os contribuintes a recuperar as declarações do ano passado e usá-las como guia para descobrir quais documentos precisam solicitar, pois os padrões de gastos costumam ser semelhantes. Nesse sentido, aliás, o fisco deveria facilitar a vida de alguns contribuintes.

Os extratos pré-preenchidos, antes disponíveis apenas para portadores de certificados digitais, agora também estão acessíveis para os cadastrados no site de serviços governamentais gov.br.

O acesso está disponível para quem consulta sobre benefícios da Previdência Social, possui CNH digital ou está cadastrado para acompanhar o recebimento de determinados benefícios. Na declaração de pré-preenchimento são pré-preenchidas as informações já fornecidas por outras fontes, como retenção na fonte, declaração de atividade imobiliária e declaração de serviços médicos. Os contribuintes devem verificar seus relatórios e documentos de renda.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.