Você já ouviu falar de alguém que tenha pensão por morte? Se você não conhece, vamos falar um pouco sobre esse benefício e o que muda para o ano de 2022. Portanto, podemos dizer que a Pensão Por Morte considera-se como um tipo de benefício de categoria previdenciária. No qual é pago todo mês para as pessoas que são dependentes do falecido.
Ademais, é importante dizer que a pessoa aposentada ou não na hora do óbito vai o dependente recebe o benefício de pensão por morte. Dessa forma, é certo dizer que a quantia do valor que a pessoa falecida recebia enquanto era viva, de trabalho a aposentadoria, o depende vai conseguir receber esse valor no qual é substituído pela pensão.
Antes mesmo de poder estudar as regras sobre a pensão por morte, nós precisamos entender mais acerca do que ela se trata.
Dessa forma, podemos dizer que a pensão por morte no Brasil considera-se como um benefício previdenciário que já é regulado por uma Lei brasileira 8.213/91, no qual é onde estão os benefícios da previdência social do Brasil . Ademais, é certo dizer que logo após ver acontecer várias mudanças no ano de 2021, o período do recebimento já fica inalterado em 2022, visto que, de acordo com a lei 13.135 que foi sancionada no ano de 2015, vai acontecer que a cada três anos, um ano será acrescido para as faixas etárias no qual forem estabelecidas por meio da portaria do governo federal. Dessa forma, as idades mínimas das pessoas seguradas só vão voltar a sofrer aumento em 2024.
As regras mudaram no INSS para pensão por morte
Se você conhece alguém que precisa receber o benefício de pensão por morte do INSS, saiba que você pode informá-la logo depois de conhecer todas as regras estabelecidas pelo inss.
Portanto, torna-se válido dizer que logo após a mudança das regras feitas em 2021, o tempo de receber o benefício ficou inalterado no ano de 2022. Portanto, de acordo com a Lei 13.135, do ano de 2015, para cada três anos, um ano é acrescentado para com as faixas etárias que são estabelecidas pela portaria do governo federal no qual foi editada no ano de 2015.
Dessa forma, como essa última alteração no qual aconteceu no ano passado (2021), as idades mínimas das pessoas que são pensionistas só voltarão a ter aumento no ano de 2024.Dessa forma, hoje em dia o pensionista que seja menor de 22 anos de idade recebe a pensão por até três anos consecutivos. Dessa maneira, intervalo vai subir para mais seis anos para os pensionistas de:
22 a 27 anos, 10 anos para as pessoas que sejam pensionistas de 28 a 30 anos,
15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e
20 anos para quem recebe pensão e que tenha a idade de 42 a 44 anos.
Ademais, Somente vai valer a partir de 45 anos, daí então a pensão passa a ser vitalícia. Ainda, vale dizer que a medida vale para os todos novatos que recebem penSão, assim como os Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Quem recebe a pensão por morte
Se você está se perguntando acerca de quais pessoas vão conseguir receber esse auxílio de pensão por morte, saiba que preparamos um tópico exclusivo para isso. Dessa forma, podemos dizer que este Benefício destina-se a pessoas que são dependentes do seu seguro que já se encontra falecido. Dessa forma, a pessoa sendo ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que vai conseguir receber ou teria o direito de receber esse benefício.
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Quem são as pessoas dependentes?
As pessoas na qual se consideram como dependentes dos beneficiários da pensão por porte classificam-se em três categorias:
- Cônjuge e filhos que considerados como menores de 21 anos ou pessoas inválidos;
- Pais da pessoa segurada;
- Irmãos de pessoas menores de 21 anos ou inválidos;
- Entretanto, para que a pessoa consiga realizar esse procedimento de dependência, é necessário ficar de olho em algumas regras estabelecidas pela previdência Social.
Quais são os requisitos para poder ter o benefício de pensão por morte aprovado?
São somente apenas três requisitos básicos para que a pessoa interessada consiga ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Ter algum documento que comprove o óbito ou morte presumida do seu segurado;
Apresentar a qualidade de segurado d pessoa falecido no momento do seu falecimento;
Possuir algum documento sem qualidade de dependente do segurado que se encontra falecido.
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