Todo ano é necessário que as pessoas façam a declaração do seu imposto de renda. Porém este ano os contribuintes estão enfrentando problemas, devido a instabilidade no portal e também no aplicativo. De acordo com a Receita, essa instabilidade está acontecendo por causa do excesso de tráfego no sistema, devido ao grande volume de acessos.
Portanto esse número alto de acessos nas primeiras horas desta manhã, o download do programa está apresentando problemas” relatou a Receita através de nota.
As pessoas podem fazer o download do programa para fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022 através do site do órgão a partir desta segunda-feira. A Receita informou que já está tomando as providências para solucionar esse problema, portanto, ela recomenda que os contribuintes aguardem e mais tarde tente fazer o download novamente.
Os contribuintes podem entregar sua declaração este ano até as 23h59 do dia 29 de abril. Portanto, a Receita espera receber em média 34 milhões de declarações.
No site da Receita fica disponível o Programa Gerador da Declaração para os usuários dos sistemas IOS, Linux e Windows. Contudo, é possível fazer a declaração online ou através do seu celular, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
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Conta gov.br
Por outro lado, os contribuintes que possuem conta gov.br com níveis prata e ouro poderão ter acesso à declaração pré-preenchida, que antes era restrita apenas para os contribuintes que possuíam certificado digital. Portanto, também é possível pagar o Imposto de Renda e receber a restituição através do PIX, para isso, é necessário que a chave do contribuinte seja o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
As pessoas que receberam em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R%28.559,70, serão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Também é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda as pessoas que receberam, ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor maior que 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, heranças, indenizações, partilha de divórcio, juros sobre capital próprio; e pessoas que receberam em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural com valor maior que R$142.798,50.
As pessoas que tinham posse ou propriedades de bens e direitos, inclusive terra nua, com valor maior que o limite de R$300 mil em 31 de dezembro de 2021, também terão que declarar o Imposto de Renda, assim como as pessoas que tiveram em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à inadimplência de imposto ou que fizeram investimentos na bolsa de valores.
Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, as pessoas que obtiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis, mas tiveram uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; as que pretendem compensar prejuízos do trabalho rural ou de investimentos na bolsa de valores, e também as pessoas que passaram a residir aqui no Brasil, no ano de 2021.