O governo publicou o FGTS 2022 em março, esta semana, a Caixa Econômica Federal anunciou mais um saque Emergencial FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devido a um desastre. A Caixa Econômica Federal anunciou uma nova ordem de saque emergencial FGTS nesta terça-feira (8). Então, caso tenha interesse em saber mais, continue acompanhando a leitura deste post.
Quem pode fazer o saque Emergencial FGTS?
Trabalhadores contratados oficialmente têm pelo menos R$ 500 de FGTS. Como em outros momentos em que o governo emite saques semelhantes, os saques podem ser feitos de contas ativas (do emprego atual) e contas inativas (do emprego anterior). Portanto, medida deve abranger milhões de trabalhadores, que juntos podem injetar aproximadamente de 30 bilhões de reais na economia.
Quais as outras formas de usar o FGTS?
O saque emergencial de até R$ .000 do FGTS, se confirmado, será opcional e não impedirá o acesso a outros meios de saque.
Primeiramente, nos dias de hoje, os trabalhadores podem escolher entre o aniversário do saque e o fim do saque. Além disso, a primeira permite o saque parcial do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Este último corresponde à forma usual de saque, que garante o pleno acesso aos recursos do fundo em caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, entre outras hipóteses.
Como realizar o saque emergencial FGTS?
Cadastrar-se no saque emergencial do FGTS é rápido e fácil. Sendo assim, basta acessar o app do FGTS, opcionalmente Meus Saques, no seu celular sem precisar se deslocar até a agência.
Portanto, ao cadastrar o requerimento, é possível indicar uma conta Caixa, inclusive Poupança Digital Caixa Tem, ou outra instituição financeira para receber os fundos gratuitos.
Passo a passo para realizar o saque emergencial FGTS
Para realizar a retirada emergencial do FGTS, os trabalhadores devem acessar o aplicativo do FGTS. Dessa forma, o funcionário simplesmente abre o app e seleciona a opção Meu Saque sem visitar a agência.
Documentos – identificação com foto e comprovante de endereço em nome do trabalhador em até 120 dias do desastre – podem ser enviados pelo próprio app. Portanto, ao solicitar o saque, o funcionário pode apontar o crédito na conta Caixa ou em qualquer outro banco para obter o valor gratuito.
O prazo para devolução da análise e crédito na conta, se aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Então, caso você deseje saber mais, basta acessar o site da Caixa ou ligar para o telefone 08007260207.
Qual o intuito da medida?
De acordo com o governo, o principal intuito da medida é estimular a economia, em um ano em que se espera um crescimento fraco ou mesmo uma queda do PIB e a inflação sobe. Além disso, pode ajudar os trabalhadores endividados, principalmente aqueles cuja dívida tem juros superiores à taxa do FGTS (atualmente em 3% ao ano).
No entanto, diversos analistas criticam essa medida, por dois motivos principais. Alguns pensam que é tudo uma questão de voto. por outro lado, outros argumentam que o limite de R$ 1.000 para saques não é suficiente para estimular a economia.
Veja também:
BNDES financiará energia solar: Veja a região que será beneficiada
Governo perdoa dívidas passadas do IPVA dos motoristas e condutores; veja como conseguir o benefício
Carro para MEI com até 30% de desconto: veja como obter
Em quais situações é possível ter direito ao saque Emergencial FGTS?
Por fim, veja em quais situações o trabalhador tem direito ao saque do FGTS:
- Despedido sem justa causa
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado
- Compra da casa própria
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- Caso a empresa feche
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior
- Rescisão por aposentadoria
- Caso ocorra algum desastre natural
- Trabalhador ou dependente diagnosticados com câncer
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Que tem mais de 70 anos de trabalho
- Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Trabalhador ou dependente que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
Veja mais