Você conhece alguém que recebeu o auxílio emergencial indevido do governo? Se você conhece ou é essa pessoa, saiba que você corre sérios problemas judiciais. Portanto, a pessoa que fez o recebimento indevido do auxílio emergencial, por lei, precisa fazer toda a devolução da quantia. Ademais, o valor tem que ser devolvido aos cofres públicos, no qual a pessoa pode parcelar esse valor que foi recebido em até 60 vezes.
Essa informação teve sua divulgação no dia dez de março de 2022 pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, o governo já tinha informado a população brasileira que isso ia ocorrer. E que todas as pessoas que tiveram o recebimento do auxílio de maneira indevida seriam obrigadas a devolver toda essa quantia. Portanto, o presidente fez a publicação de um decreto com as informações sobre como será o procedimento.
Ademais, a quantia indevidamente recebida, tanto no ano de 2020 quanto em 2021. Sabendo se foi um erro material pela concessão, manutenção ou revisão de tal benefício tem que quitar o benefício. Por fim, o Ministério da Cidadania estimou que o valor estimado para a cobrança dos valores deve custar em torno de R$21,8 milhões. Ao longo de 2022, 2023 e também de 2024. Dessa forma esses valores poderão ter utilização na contratação de serviços de tecnologia da informação
Quem precisa devolver o auxílio emergencial indevido?
Se você se perguntou quem vai ter que devolver esse dinheiro ao governo, saiba que são todos os beneficiários que não possuíam direito alguns aos pagamentos e que mesmo assim teve acesso aos valores que foram pagos, terão obrigação de torná-los.
Entretanto para isso, ele deve estar de acordo com as diretrizes impostas pela Secretaria-Geral, e o trabalhador estiver vivendo com
Uma renda familiar ao mês que seja superior a meio salário mínimo (R$ 606) por pessoa;
Possui renda familiar mensal que no total seja maior do que três salários mínimos (R$3.636).
Como saber recebeu o auxílio emergencial indevido?
Segundo o edital que o presidente Jair Bolsonaro decretou, os beneficiários indevidos do programa auxílio Brasil, serão notificados. Através de meios eletrônicos, mensagem, telefone, através dos canais digitais, pessoalmente, por correio ou por um edital sobre a devolução dos valores que foram pagos a essa pessoa. De maneira indevida .
Como a cobrança do auxílio emergencial indevido pode ser paga?
Se você está se perguntando como a cobrança será paga, saiba que logo depois que chegar a notificação para a pessoa, o benefício pode ser quitado à vista ou em até 60 vezes de parcelas mensais. Caso a pessoa opte por essa alternativa. Ademais, esse pagamento realiza-se através do GRU. O que significa Guia de Recolhimento da União. Assim, tal dívida poderá ser paga em qualquer agência bancária e a quantia não pode ser menor que R$50. Nesse caso, é considerado como o mínimo para a GRU. Ainda, vale lembrar para todos os beneficiários que não fizerem o pagamento de até três parcelas de maneira consecutivas ou alternadas, vão ter o seu parcelamento cancelado. E será considerado como inadimplência.
O que é feito quando o cidadão não se manifesta após a cobrança do auxílio emergencial indevido?
Se você conhece ou convive com uma pessoa que se encontra nessa situação com o governo, o melhor sempre é informar sobre tais informações. Pois, caso a pessoa recebe alguma notificação do governo, mas não faça nenhuma manifestação, não efetue o parcelamento da dívida, nem pague o mesmo ele vai ser inscrito na dívida ativa da União. E ainda conseguir manter o seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Ademais, ele também sofrerá cobrança extrajudicialmente. Portanto, vale dizer que apenas cobrarão os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior até meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
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E se a pessoa não concordar sobre a ordem judicial ?
Para o caso da pessoa que recebeu o auxílio emergencial indevido de forma ilegal, mas não esteja de acordo com essa afirmação do governo e duvida que tem ressarcir o governo, esse cidadão tem a alternativa de optar por defesa dentro de um prazo de 30 dias após a notificação ter chegado a ele. Ademais a defesa pode efetuar-se por meio da página do Ministério da Cidadania na internet.
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