O auxílio-reclusão INSS é um benefício destinado para familiares de presos que possuem baixa renda, e que também já contribuíram anteriormente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os prisioneiros deviam estar contribuindo antes de irem para a cadeia. Além disso, o benefício pode ser concedido a ex-Microempreendedores Individuais (MEI) que agora estão presos.
Veja também:
Veja como solicitar o Cartão de crédito Caixa Universitário – Finanças Online (nutricionando.eu)
Dependentes ou parentes dos contribuintes do INSS encarcerados podem realizar a consulta do calendário de pagamento do benefício referente ao mês de julho. Os pagamentos começarão em 25 de julho e continuarão até 5 de agosto, proporcionando assim um maior período de tempo para fazer as consultas e se enquadrar nos processos necessários para o recebimento do benefício corretamente.
A duração pode ser de quatro meses ou ser variável, vai depender da idade e tipo de beneficiário. O benefício durará quatro meses, contados a partir da data da prisão, se o casamento ou união estável tiver tido início menos de dois anos antes da prisão do segurado.
Uma observação importante é que o auxílio não é acumulativo, tendo em vista que se o beneficiado já possuir algum auxílio como: pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria, abono de permanência em serviço, auxílio-doença, sua família não terá direito ao auxílio-reclusão INSS.
Quem pode receber o auxílio-reclusão INSS?
Alguém que tenha parentesco consangüíneo ou matrimonial com o segurado deve provar que estava morando com a pessoa no momento da prisão. A relação também deve ser comprovada, como filhos, pais ou cônjuges/companheiros. Se for filho, irmão ou equivalente, deve ter menos de 21 anos e ser deficiente ou ter uma deficiência. Se for um dos pais ou cônjuge/parceiro, eles devem provar que dependem do outro financeiramente.
Como pedir o auxílio-reclusão INSS?
Para realizar o pedido do benefício basta acessar o portal do Meu INSS ou pelo telefone ligando para o número 135.
Abaixo mostrarei o passo a passo para realizar o procedimento.
- Primeiramente faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique na opção “novo requerimento”, depois em “atualizar”, atualize os dados que achar importante para o processo, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o serviço desejado.
Documentos necessários para a realização do processo para o auxílio-reclusão INSS
Para a continuidade no processo são exigidos alguns documentos que validam a petição do beneficiário, que são estes:
- Procuração ou termo de representação legal
- Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)
Como consultar o auxílio-reclusão INSS
A programação de pagamento é configurada de acordo com o último número do cartão do benefício, ignorando o dígito após o travessão. Por exemplo, 012-345-678-9 significaria que o número 9 seria ignorado e a agenda seria consultada para o número 8 no final. Os benefícios são divididos em cinco pagamentos para aposentados e pensionistas que ganham um salário mínimo, e os outros cinco pagamentos incluem pessoas que ganham um salário mais alto.
O BPC é um benefício concedido a todos os membros do município; é uma continuação da ajuda para as pessoas que não estão mais trabalhando. Vale ressaltar que todos que recebem esse benefício têm que pagar o mesmo cronograma de pagamentos, independentemente de sua situação financeira pessoal.
Quem pode obter o auxílio-reclusão INSS?
Tem que ser dependente de segurado, e estar recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada) em razão da prisão dele. A prisão do trabalhador em regime fechado ou semiaberto deve atender aos seguintes critérios: o salário médio pago antes da prisão é de 24 meses e o trabalhador deve estar dentro dos limites de baixa renda estabelecidos por lei. O cônjuge do preso deve registrar sua declaração de prisão no Meu INSS.
O trabalhador terá então direito ao benefício de auxílio-reclusão INSS. Um preso só pode receber o benefício do INSS se ainda estiver preso, seja por fuga, transferência para uma seção prisional mais tranquila, ou por ter recebido liberdade condicional. O benefício é concedido apenas por 3 meses de cada vez, e cada documento deve ser feito pelos próprios presos.
Caso o preso volte a ser preso, seu tutor ou dependente deverá solicitar à Agência do INSS a suspensão do benefício. Se o prisioneiro escapar e for capturado novamente, seu benfeitor ou guardião deve solicitar um novo benefício.
Veja mais