Pular para o conteúdo

Aposentadoria: quem tem direito do adicional de 25%? 

A aposentadoria é uma prestação previdenciária, ou seja, uma remuneração enviada mensalmente para trabalhadores que já estão aposentados, ou seja, não trabalham mais.

Nesse sentido, as pessoas podem se aposentar por tempo de serviço concluído, por invalidez de não conseguir mais executar os serviços, devido a doenças, acidentes, entre outros.

Então, atualmente, pessoas aposentadas por invalidez podem aumentar 25% no valor total do seu benefício no INSS.

Esse direito é recente, pois faz pouco tempo que criaram a lei que estabelece o aumento de 25% para aposentados por invalidez.

Dessa forma, se você é uma pessoa que recebe benefício do INSS por invalidez e não recebe um acréscimo de 25 por cento, saiba que você está perdendo um direito e deve correr atrás para receber.

Nesse sentido, se você quer saber mais sobre o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, continue a ler este artigo para entender se você tem direito ou não, além de se informar sobre outras características do acréscimo dos 25%.

Saiba mais aqui!

Quais pessoas têm direito ao adicional de 25% no valor da aposentadoria?

Primeiramente, vale informar que o adicional de 25% é destinado para as pessoas incapacitadas para sempre de realizar as suas funções laborais, ou seja, estão recebendo aposento por não conseguirem mais trabalhar.

Então, para receber o direito adicional de 25% é necessário comprovar que a pessoa não consegue mais realizar as suas atividades diárias sozinhas, por exemplo, tomar banho, se levantar, realizar suas atividades, entre outros, e precisa de uma terceira pessoa para ajudar. 

Vale informar que somente pessoas aposentadas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) por invalidez poderão receber o adicional de 25% em cima do valor do seu benefício.

Além disso, mesmo que a pessoa já receba o teto do INSS, ela terá direito a receber o adicional de vinte e cinco por cento.

Vale informar também que esse adicional sempre será recalculado toda vez que a aposentadoria for reajustada, pois os 25% tem que está em cima do valor do benefício.

Veja também:
Itaú lança uma modalidade de crédito para compra PC gamers – Confira como conseguir!
Saque FGTS: Veja quando o governo vai liberar para sacar R$ 1.000
Auxílio Emergencial Retroativo: veja quem pode receber

Quais aposentadorias por invalidez poderão ter direito ao adicional de 25%?

Para ter o direito ao adicional de vinte e cinco por cento, é necessário comprovar a doença ou problema que incapacita de realizar as atividades diárias.

Nesse sentido, separamos as principais aposentadorias que podem dar o direito ao adicional de vinte cinco por cento às pessoas.

  • Cegueira total, pois a pessoa não consegue enxergar nada, dificultando a realização das atividades, dessa forma, precisa de uma terceira pessoa para auxiliar.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos, pois impossibilita realizar atividades que necessitam dos dedos.
  • Paralisia dos dois braços ou pernas, pois se torna impossível que a pessoa consiga realizar as suas atividades diárias.
  • Alterações das faculdades mentais, gerando perturbação da vida orgânica e social, por exemplo, problemas para organizar o pensamento, raciocínio, entre outros.
  • Doenças que deixam as pessoas acamadas
  • Perda das pernas ou mãos, mesmo que seja só um e mesmo com a possibilidade de realizar próteses.
  • Além de outras doenças ou problemas que podem fazer com que a pessoa fique incapacitada de realizar as atividades diárias.

Então, é necessário que o empregado comprove a incapacidade e em seguida o INSS libera o adicional de vinte e cinco por cento no benefício.

Como solicitar o adicional de 25%? 

Para solicitar o adicional de vinte e cinco por cento no benefício, poderá ser em dois momentos:

  • Na perícia médica do INSS para a aposentadoria por invalidez 
  • Quando existe a necessidade de um cuidador após o pedido de aposentadoria.

Nesse sentido, para solicitar após o pedido de aposentadoria, você precisa entrar no Portal do Meu INSS.

Para isso, é necessário que você anexe alguns documentos, por exemplo:

  • Documentos médicos afirmando que há a dependência de terceiros para realizar atividades;
  • Termo de representação legal (a procuração do INSS);

Então, você deve realizar um agendamento no INSS para solicitar a revisão do seu benefício, levando os seus documentos.

Caso negue, você pode entrar com recurso no próprio INSS ou recorrer à justiça para tentar reverter a situação, para conseguir o adicional de vinte e cinco por cento na aposentadoria.

Então, se você conhece alguém que deve receber esse adicional informe para solicitar o adicional.

Fontes: Escobar advogados: https://escobaradvogados.com/quem-tem-direito-ao-adicional-de-25-na-aposentadoria/ Jornal Contábil: https://www.jornalcontabil.com.br/inss-quem-tem-direito-ao-adicional-de-25/

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.