O Auxílio Inclusão é voltado para as pessoas com deficiência incluídas no BPC. Contudo, as pessoas que são beneficiárias ou ex-beneficiárias do BPC que entraram no mercado de trabalho podem fazer o requerimento do Auxílio Inclusão.
O Auxílio Inclusão é um incentivo para estimular a independência.
O que é o Auxílio Inclusão?
Essa modalidade é voltada para as pessoas que são beneficiários ou ex-beneficiários do BPC. Porém, ele tem como objetivo estimular as pessoas com deficiência à inserção no mercado de trabalho. Além da autonomia às pessoas com deficiência precisam exercer sua cidadania de forma plena.
Veja se você tem direito
Como já foi visto até aqui, o Auxílio Inclusão é voltado para os beneficiários e ex-beneficiários do BPC. Contudo, o objetivo do programa é auxiliar na inclusão desses beneficiários no mercado de trabalho. Portanto, o BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) é um benefício pago pelo INSS que garante um salário mínimo mensal(R$1.100,00), às pessoas com deficiência e aos idosos com idade de 65 anos.
Portanto, o valor do auxílio inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, isto é, R$550,00.
Quais os requisitos para receber o Auxílio Inclusão?
Para ter direito a esse benefício, é necessário ser beneficiário ou ex-beneficiário do BPC/LOAS;
O salário mensal não deve ser menor que dois salários mínimos (R$2.200,00);
O interessado precisa está inscrito no CadÚnico;
Ter inscrição regular no CPF;
Também é necessário se encaixar na exigência de que a renda familiar se encaixe no critério exigido para ter acesso ao BPC, que é de ¼ do salário mínimo per capita, que é representado por valores R$275,00.
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Como solicitar o benefício
Desde o dia 1 de outubro que o auxílio inclusão pode ser requisitado. Portanto, o interessado precisa entrar em contato com o INSS através dos números de telefone ou através do aplicativo Meu INSS. O interessado também pode se dirigir até um posto de atendimento.
Ao acessar um dos atendimentos, o interessado precisa inserir todas as suas informações pessoais para que o ingresso no mercado de trabalho seja constatado. Contudo, para ter direito a esse auxílio é necessário que o interessado comprove a deficiência através de um laudo médico; o nome precisa estar limpo, ou seja, sem restrições de crédito.
Após a realização do pedido, é possível acompanhar todo o processo por meio do aplicativo Meu INSS. Portanto o instituto tem até 30 dias úteis para informar o resultado da solicitação.
De acordo com a nova Lei, o valor do auxílio inclusão recebido por outro membro da família, e também a renda da atividade remunerada do beneficiário, não é incluída no cálculo da renda familiar per capita.
É importante lembrar que ao iniciar o recebimento do auxílio inclusão, o BPC será automaticamente cessado.
Portanto, se o beneficiário perder o emprego ou a renda adquirida, o valor do BPC volta automaticamente, sem a necessidade de passar novamente pelas avaliações iniciais que o INSS realiza. Dessa forma o retorno do BPC acontece de forma rápida e o beneficiário não fica sem receber sua renda.
O auxílio inclusão pode ser recebido também por pessoas que receberam o BPC/LOAS nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada, ou ainda pelas pessoas que tiveram seu benefício suspenso.
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