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O que fazer se cair no golpe da portabilidade

A portabilidade do crédito consignado, recurso que poderá facilitar o cliente a obter condições melhores de pagamento, tem sido gasta como isca para outro golpe da portabilidade. No entanto, os criminosos entram em contato com clientes que já tem empréstimo e os convencem a transferi-lo para outro banco. Para ganharem algumas vantagens, como pequenas parcelas.

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Mas, o problema é que, ao pegar o conselho e trabalhar nele, a pessoa descobre que, na verdade, acabou de conseguir um novo empréstimo onde o criminoso fica com o dinheiro e ela assume a dívida. Os especialistas falam que as pessoas que sofrem com esse golpe da portabilidade vão ter que denunciar o incidente à polícia. E achar o banco envolvido para solucionar a questão.

Caso a ocorrência não seja concluída, uma reclamação pode ser feita a um órgão de defesa do consumidor e entrar na justiça. Aliás, foi vítima do golpe da portabilidade, a funcionária pública Michaela Andréa Bette Câmara, 47. Em janeiro de 2022, Michaela foi contatada por um homem que se identificou como correspondente do Banco Pan.

Assim, com todos os dados pessoais e financeiros da servidora, ele se ofereceu para transferir os três empréstimos consignados que Michaela já tinha para a agência. De acordo com ele, com o novo consignado, os demais empréstimos seriam pagos e ela teria que quitar parcelas mensais 400 reais mais baratas do que a soma das anteriores. No entanto, ela aceitou.

Diz Michaela, “Eles até me mandaram um contrato com uma proposta e, após aprovação, me mandaram um link para o banco para fechar o contrato. Eles então me disseram que um valor de R$ 34.410,56 seria transferido para minha conta primeiro e que eu teria que transferir esse valor como se estivesse pagando empréstimos. Com isso, a transferência estaria realizada e eu teria somente uma parcela do meu salário descontado.”

O problema é que no mês seguinte, a servidora percebe que todas as parcelas que deveriam ter sido pagas. Ainda estão sendo descontadas do seu salário. E agora surgiu um novo empréstimo em nome do Banco Pan com o valor da parcela de 960 reais. No entanto, Michaela tentou entrar em contato com o homem que se passava por correspondente do Banco Pan, mas não conseguiu.

Conversando com o próprio banco, ela ouviu do atendente que eles não eram os responsáveis por meio do ocorrido. E ela havia provavelmente caído em um golpe. A servidora chegou a contestar a agência Banco Original, para onde foram repassados ​​os 34 mil reais, mas não obteve resposta. Ela cadastrou um boletim de ocorrência.

Pesquisado por meio do defesa do cidadão, o banco Pan disse que “analisou as operações” e “criou a solução final em benefício da consumidora”. O Banco Original falou somente que “está tomando todas as medidas cabíveis a respeito do caso”. Assim, em novo contato, Michaela confirmou que depois da intervenção do Ministério do Defesa, o Banco Pan a procurou. Cancelou o contrato e devolveu duas parcelas que já haviam sido descontadas.

No entanto, o Defesa questionou também a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Goiá a respeito do andamento da investigação. Depois do cadastro do boletim de ocorrência realizado por meio de Michaela. Mas não recebeu resposta no momento da publicação deste relatório. Apesar de muitas tentativas, o Defesa não conseguiu falar com o homem que se dizia correspondente do Banco Pan.

O que fazer se cair no golpe da portabilidade

Vítimas de golpes como o sofrido por meio de Michaela vão ter que, primeiro cadastrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com o banco, de acordo com o Murilo Sechieri, especialista em defesa do consumidor.

Sechieri fala, “Realizar o boletim de ocorrência é vital, pois este é visivelmente um caso de golpe, ela foi vítima de um crime de estelionato. Em seguida deverá entrar em contato com o banco para falar a situação e ver o que poderá ser efectuado, falar com a ouvidoria da organização”.

De acordo com o especialista, a etapa seguinte, para os que não conseguirem resolver a questão junto ao banco, é buscar a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor, como o Consumidor.gov, o Procon e até o site Reclame Aqui. A última alternativa é a via judicial.

Além disso, o advogado fala que, dependendo de como se deu o crime, o banco poderá ser incriminado por meio da omissão ou negligência na verificação dos dados na hora da contratação do serviço.

Sechieri diz, “O juiz poderá entender que o banco não esforçou se para ver se aquela pessoa que estava solicitando o empréstimo era de fato a dona dos documentos. No entanto, isso é conceituado caso a caso. É necessário provar que o golpe foi tão bem feito que qualquer pessoa acreditaria ser uma verdadeira oferta daquele banco”.

Então, o especialista ainda recomenda que os clientes abordados com essa modalidade de proposta, apurem informações em sites de reclamação a respeito dos nomes das pessoas e das companhias envolvidas. Para ver se existe algum cadastro negativo e até vejam, por meio dos canais oficiais do banco. Se aquela abordagem corresponde a utilizada por meio da organização.

*Fonte: conteúdo retirado do site “www1.folha.uol.com.br”.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.