O governo federal anunciou na última terça-feira (30) que o prazo máximo para financiamento habitacional por meio do programa Casa Verde e Amarela (anteriormente conhecido como Minha Casa Minha Vida) passará de 30 anos para 35 anos.
A ampliação foi feita por meio da Lei nº 14.438/2022 aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei entrou em vigor em setembro deste ano.
Segundo o ministro da Habitação do MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional), Alfredo dos Santos, o novo prazo do financiamento habitacional para adequar o programa Casa Verde Amarela equivale a um mercado que já tem 35 anos.
“Isso significa que as pessoas poderão comprar imóveis em parcelas que se encaixam melhor em seus orçamentos, ou mesmo imóveis de valor um pouco mais alto, pois a prorrogação do prazo aumenta a capacidade de compra da família”, explicou o secretário. é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento”, falou o secretário.
Ampliação a faixa de renda familiar
Agora, a receita de empréstimos também aumentou. À medida que as classes de renda mudam, os subsídios aumentam com base na renda, localização e características da propriedade.
Após a aprovação do CCFGTS, o limite de renda familiar do Grupo 2 foi aumentado de R$ 4.000 para R$ 4.400 para financiamento e o Grupo 3 passou de R$ 7.000 para R$ 8.000. taxas do plano.
Em março deste ano, o Grupo 1 foi reajustado de 2.000 reais para 2.400 reais.
Para as famílias com renda até R$ 8.000, essa faixa ficará nessa faixa no longo prazo, pois o valor das parcelas será diluído ao longo do tempo, resultando em uma redução de 5% a 7,5% nas provisões de financiamento.
Quais são as novas regras para a Casa Verde e Amarela?
Em primeiro lugar, é importante salientar que a família anteriormente pertencente ao Minha Casa, Minha Vida continua a ter um contrato válido. Isso porque o programa foi atualizado apenas uma vez e ainda é administrado pela Caixa Econômica Federal.
Assim, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, um dos novos subsídios de financiamento é o novo subsídio de financiamento, que chega a 21,4% com base na região, renda familiar e população municipal.
O objetivo do programa Casa Verde e Amarela é facilitar a compra de casa, aumentando o número de casas. A medida entrou em vigor em junho e vale até o último dia do ano. Ao final do subsídio, espera-se que mais de 400 mil unidades sejam assinadas.
Além disso, vale destacar que o governo federal passou a responsabilidade pela realização do registro civil aos municípios. Portanto, o beneficiário precisa estar em determinadas condições de carência habitacional, tais como:
- excessivamente denso;
- Aluguel social temporário;
- habitação precária;
- Carga excessiva de aluguel;
- situação de rua.
Como participar do programa
O cidadão pode ir diretamente ao posto da Caixa ou procurar uma construtora para participar do programa Casa Verde e Amarela. Em qualquer caso, é necessária a apresentação de documentos pessoais e bens necessários, agência da Caixa ou correspondente.
No entanto, para concluir o processo, um representante da Caixa precisa passar por uma avaliação que determina se a pessoa pode participar do programa Casa Verde e Amarela. Em caso de dúvida, basta visitar o site da Casa Verde e Amarela ou dirigir-se a uma agência da Caixa.
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Casas Verde e Amarela: Padrões de Renda Familiar
O programa social divide seus benefícios em cinco grupos distintos com base na renda familiar, que são:
Renda familiar R$ 2.400,00: 4,75% ao ano (4,25% ao ano para cotistas do FGTS);
Renda familiar entre R$ 2.400,01 e R$ 3.000,00: 5,25% ao ano (4,75% ao ano para cotistas do FGTS);
Renda familiar entre R$ 3.000,01 e R$ 3.700,00: juros de 6% ao ano (5,50% ao ano para cotistas do FGTS);
Renda familiar entre R$ 3.700,01 e R$ 4.400,00: juros de 7% ao ano (6,50% ao ano para cotistas do FGTS);
Renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00: 7,66% ao ano (7,16% ao ano para cotistas do FGTS).
A Casa Verde e Amarela também oferece descontos de até 47.500, dependendo da área onde o imóvel está localizado, fatores sociais e acessibilidade do cidadão contratante. Desta forma, o financiamento pode ser concluído no prazo máximo de 35 anos.
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