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Como fazer perícia médica no INSS em greve; tire suas dúvidas

Segurados ficam sem acesso a como fazer perícia médica no INSS há mais de 60 dias. No entanto, não param de crescer as filas de espera para a concessão dos abonos previdenciários, nas últimas semanas.

Aliás, a agência não tem especialistas para avaliar os benefícios por incapacidade. Mas, você pode otimizar sua aceitação. Os peritos do INSS fazem greve por reajuste salarial e melhores condições de trabalho.

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Isso quer dizer que as avaliações médicas não podem ser feitas pessoalmente nessas agências. No entanto, o governo federal capacita demais profissionais para contestar o laudo de saúde. A seguir, veja Como fazer perícia médica.

Durante a greve Como fazer perícia médica no INSS

Como fazer perícia médica, afinal? O cidadão tem o direito de ser analisado por meio de médicos da rede pública ou particular não filiadas ao INSS.

No entanto, a fiscalização de laudos do governo federal é mais flexível, permitindo a aprovação de abonos mediante a apresentação de documentos assinados por meio de demais profissionais não peritos, para que durante a greve tenha como fazer perícia médica.

O titular deverá conectar se ao Meu INSS e na aba da perícia integrar toda a documentação, como os informes em mãos. Em seguida, basta aguardar o prazo de análise e a aceitação. Assim, a resposta também vai ser dada por meio da plataforma virtual.

Os documentos que substituem a perícia do INSS, veja a lista

  • Uma carta construída por meio da companhia em que declare se o último dia de trabalho;
  • O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) liberado por meio do médico do trabalho, em que atesta se a condição de saúde do trabalhador;
  • Receituários;
  • Atestados médicos, declarando CID e tempo preciso de afastamento;
  • Laudos e exames: de sangue, imagem.

Ao Meu INSS como conectar se?

  1. Entre no site ou no app do Meu INSS;
  1. Em seguida, toque em “Crie sua conta Gov.br”;
  1. Dessa forma, escolha uma das alternativas de registro livres;
  1. Assim, faça o preenchimento dos campos com as informações de registro pedidas;
  1. Faça uma senha pessoal segura;
  1. Enfim, confirme os dados pessoais.

Os benefícios que requisitam perícia e suas regras, veja a lista

Regras do Auxílio Acidente

  • A relação entre a diminuição da capacidade laboral e o acidente sofrido, o denominado vínculo causal;
  • Diminuição permanente e parcial da capacidade para o trabalho;
  • Ter sofrido um acidente ou ter obtido uma doença de qualquer natureza, relacionada ou não ao trabalho;
  • Qualidade de segurado (estar no período de graça ou estar contribuindo para o INSS).

Regras do BPC

  • Esta avaliação é denominada de pesquisa social e deve estar com você quando for ao INSS para registrar seu pedido de benefício;
  • Aliás, a família do beneficiário deverá estar registrado e com a matrícula atualizada no CadÚnico, Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal;
  • Para isso, é necessária a avaliação de um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS;
  • Um detalhe muito interessante é quando a pessoa com deficiência ou a família do idoso é tida como baixa renda;
  • Também foi adotado um padrão de 25% do salário mínimo para cada membro da família de pessoas com deficiência;
  • No caso das pessoas com deficiência, não podem exercer qualquer atividade ativa na sociedade e não podem conter as mesmas condições que os outros cidadãos;
  • A renda familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para cada membro da família. No entanto, esta renda é olhada com relatividade por meio da Justiça, pois, ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Aliás, o idoso não poderá conter nenhum outro benefício ou aposentadoria.

Regras do Auxílio Doença

  • Para o auxílio doença previdenciário, ter cumprido a carência de contribuição mínima de 12 meses, lembre-se de que não existe carência para auxílio doença acidentário;
  • Para empregados com carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos ou no prazo de 60 dias;
  • Conter qualidade de segurado;
  • Passar por meio de perícia médica do INSS que prove incapacidade temporária para o trabalho.

*Fonte: conteúdo retirado do site “fdr.com.br”.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.