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Esses grupos familiares precisam fazer a atualização do CadÚnico: Veja

Atualização do CadÚnico, quando recebe o Auxílio Brasil do governo novamente? R: Após a atualização do Cadastro Único, o município tem até 180 dias para reverter o cancelamento do Auxílio Brasil. Nesse caso, a família o receberá novamente em até um mês após a recuperação, notificando o Ministério da Cidadania.

Vale lembrar que a restituição dos pagamentos também depende da renovação da inscrição em até 180 dias após o cancelamento dos benefícios ou posteriormente.

Atualização do Cadúnico feita dentro do prazo

De acordo com a Secretaria de Cidadania, para um beneficiário voltar a receber o auxílio, a renovação do cadastro deve ser concluída em até 180 dias após a retirada do benefício.

Mesmo assim, após a renovação do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema.

Após essa avaliação, a família poderá receber o benefício novamente se continuar reunindo as condições exigidas para permanecer no Auxílio Brasil.

O valor dos benefícios também pode mudar, dependendo das mudanças na renda e das mudanças relacionadas aos membros da família.

O que é CadÚnico?

O Cadastro Único (CadÚnico) é o banco de dados atual do governo federal. É uma ferramenta utilizada para identificar famílias de baixa renda e direcionar os benefícios sociais. Descubra quem precisa atualizar suas informações cadastrais na ferramenta ainda este ano para não correr o risco de perder nenhum auxílio.

O CadÚnico permite que os governos conheçam melhor as realidades socioeconômicas da população. Ao se cadastrar, as famílias fornecem informações como características do domicílio, número de pessoas que moram na mesma casa, escolaridade de cada pessoa, situação profissional, renda e muito mais.

Novo prazo para atualização do Cadúnico

Para famílias com cadastros desatualizados precisam atualização do CadÚnico.

Situação: Famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa (606,01 reais) calculada com base em dados de outros cadastros do governo federal, e pelo menos uma pessoa cuja renda difere daqueles cadastros, há pelo menos um mês de análise.

O prazo é: junho de 2022

Agora: agosto de 2022

Famílias com cadastros mais recentes

Situação: Domicílios com renda acima da linha de pobreza e abaixo de 1/2 salário mínimo por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 606,00), calculado com base em dados de outros registros administrativos do governo federal, e pagando pelo menos um pessoa Fornece diferentes rendimentos associados a esses registros ao longo de seis meses consecutivos de análise.

O prazo é: junho de 2022

Agora: agosto de 2022

Famílias com cadastros desatualizados desde 2016 ou 2017

Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:

O prazo é: julho de 2022

Agora: outubro de 2022

Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e das tarifas sociais:

O prazo é: novembro de 2022

Agora: dezembro de 2022

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Auxílio Esporte Escolar: Quem pode receber e como ganhar? – Finanças Online (nutricionando.eu)

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Como fazer a atualização do CadÚnico

A não atualização do CadÚnico pode resultar na suspensão e posterior cancelamento dos benefícios. Caso os registros não sejam normalizados, as famílias poderão ser excluídas do cadastro cadastral a partir de julho de 2023.

Quando uma família é cadastrada no Cadastro Único, ele se compromete a fazer a atualização do Cadúnico dos dados quando houver mudança nas características da família (nascimento, morte, casamento ou separação) ou mudança de domicílio, ou no máximo a cada dois anos.

Sendo assim, o cidadão buscará espontaneamente os postos do CRAS ou Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas os poderes públicos, por meio dos governos federal ou municipal, também podem convocar atualizações domiciliares por carta, extrato ou telefone.

Os documentos necessários estão listados abaixo:

Para Responsável Familiar (FR): CPF, preferencialmente título de eleitor. Apenas famílias indígenas e quilombolas estão isentas dessa obrigação e podem apresentar quaisquer outros documentos.

Para outros membros do agregado familiar: O FR deve fornecer a cada membro do agregado familiar pelo menos um dos seguintes documentos:

Caixa de previdência, de preferência; ou

certidão de nascimento; ou

certidão de casamento; ou

Certidão Administrativa de Nascimento Indígena (RANI) – para os aborígenes que possuem apenas este documento; ou

Carteira de Identidade – Cadastro Geral de Identidade (RG);

cartões de trabalho e de segurança social; ou

Título de eleitor.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.