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INSS: Veja quem pode aposentar pelo tempo de contribuição e as regras 2022

O período de contribuição previdenciária é um dos que sofreu grandes mudanças em novembro de 2019, quando foi introduzida a reforma previdenciária e, como consequência, diversas mudanças ocorreram. Devido a reforma, esse tipo de pensão não existe mais, no entanto os segurados do INSS ainda podem se aposentar durante o período de contribuição sob as novas regras estabelecidas.

Antes da reforma, os homens tinham o direito de se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos de contribuição. No entanto, desde que respeitados os 180 meses de carência e sem a necessidade de uma idade mínima para ambos os casos.

A partir da Emenda Constitucional nº 103, apareceu as regras de transição que impedem essa modalidade de aposentadoria. Entretanto, os novos requisitos só valem para quem começou a contribuir depois da promulgação da Reforma em 13 de novembro de 2019, em outras palavras, quem começou a contribuir antes é contemplado pelo regulamento anterior.

Quais são as exigências do INSS em 2022

Para mulheres: ter Idade mínima de 57 anos (mulheres) 

Para homens: 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, sendo assim, não aumenta com o tempo

Para mulheres: é preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos 

Para homens: 35 anos de contribuição 

A aposentadoria por essa regra é integral, em outras palavras, é de 100% da média salarial

Pedágio de 50%

Para o pedágio 50%, se a pessoa está a dois anos ou menos de atingir o tempo necessário do INSS, com a possibilidade de se aposentar através da regra de pedágio. 

As mulheres precisarão ter 30 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

Os homens vão precisar ter 35 anos de tempo de contribuição e cumprir um pedágio de 50%  do tempo de contribuição que faltava no dia 13 de novembro de 2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Pedágio de 100%

Essa regra vale tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.

Neste caso os homens precisam estar com 60 anos de idade e ter 35 anos de tempo de contribuição. Cumprir um pedágio de 100%  do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma, ou seja, o dobro.

Já as mulheres vão precisar estar com 57 anos de idade e ter 30 anos de tempo de contribuição. Cumprir um pedágio de 100%  do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma, ou seja, o dobro.

Você pode observar neste texto que essas regras são as mais recomendadas para quem quer se aposentar por tempo de contribuição. Entretanto, é bom ter ajuda de um advogado previdenciarista que possa indicar dessas regras é a melhor para o seu caso.

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Quem tem direito à aposentadoria proporcional do INSS?

Por fim, a aposentadoria proporcional do INSS, uma forma de aposentadoria por tempo de contribuição, foi revogada em 1998, mas algumas pessoas ainda têm direito a ela devido às regras de transição. Na aposentadoria pro rata de 1998, exigia 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres. O que é 5 anos a menos do que o exigido para uma aposentadoria normal.

Além disso, os pedágios são pagos com base no número de anos de contribuição necessários para atingir sua aposentadoria proporcional. Esse benefício encerrou em 16 de dezembro de 1998, mas quem fez contribuições antes dessa data ainda pode gozar de aposentadoria proporcional pelas regras de transição.

Neste caso, há requisitos do INSS de idade mínima: 48 para mulheres e 53 para homens. O valor da aposentadoria também mudou e, além da aplicação do fator previdenciário, a base de cálculo também foi reduzida: 70% do salário de benefício.

Sendo assim, para cada ano de trabalho além do preciso para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Devido a essas condições, no geral esse benefício não traz muitas vantagens para o segurado.

Nesse sentido, é importante contar com apoio de um especializado de um advogado para identificar as regras de aposentadoria que podem ser aplicadas ao seu caso e montar um planejamento previdenciário, vendo o melhor benefício e a melhor época para fazer o requerimento no INSS.

Fontes:

jornalcontabil.com.br

ingracio.adv.br

yahoo.com

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.