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INSS: Veja quem pode conseguir a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS para os trabalhadores que estão impossibilitados de exercer qualquer atividade. No entanto, muitas vezes é procurado por pessoas que estão doentes há anos e não conseguem mais realizar nenhum tipo de trabalho. Portanto, o benefício é válido enquanto persistir a incapacidade, comprovada pela perícia médica do INSS, realizada a cada dois anos.

No início, os cidadãos entram com um pedido de auxílio-doença, que tem os mesmos requisitos.

A aposentadoria por invalidez será indicada caso seja constatada uma invalidez permanente e não possa ser reabilitada para outras funções laborais após a aprovação na perícia médica do INSS.  No entanto, apenas os contribuintes com 60 anos ou mais têm direito a benefícios vitalícios.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Assim como acontece nos demais benefícios do INSS, a aposentadoria por invalidez têm exigências próprias e são sempre instruídas por médico especialista. Ou seja, não podem ser feitas soicitações pelo próprio contribuinte.

Além disso, existem critérios a serem atendidos, veja a seguir quais são, para ambos os sexos:

  • Carência de, no mínimo, 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no período em que o caso de invalidez por doença ou durante o período de qualidade do seguro;
  • Incapacidade completa e permanente para o trabalho, com comprovação de laudos médicos periciais.

Em caso de acidente, acidente de trabalho ou doença de qualquer natureza e doença grave irreversível e incapacitante, as pensões são concedidas sem prova de carência.

As doenças consideradas incapacitantes especificadas na lista do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência são:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave (doença crônica no coração);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave (doença crônica no fígado);
  • Nefropatia grave (doença nos rins);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
  • Tuberculose ativa.

Como fazer a solicitação da aposentadoria por invalidez?

A solicitação da aposentadoria por invalidez deve partir do cidadão. No entanto, a aposentadoria é indicada se um exame médico revelar incapacidade permanente e não puder retomar outras funções.

Pode acontecer d o INSS não reconhece a incapacidade. Neste caso, o trabalhador deve ir à justiça. Portanto, quando um segurado não pode trabalhar e o INSS nega o benefício por invalidez, ele deve buscar a justiça.

Preciso de quais documentos para solicitar?

Pedro de Sa e Sarti Júnior, sócio da Carvalho Silva e Marquesini Advogados Associados, escritório especializado no tema, afirma que: “Para ingressar tanto com o pedido administrativo do benefício como o judicial, o segurado deverá apresentar um relatório médico atualizado atestando a sua incapacidade, exames que comprovem a doença, carta da empresa (quando empregado) declarando o seu último dia de trabalho”.

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Quanto é o valor recebido na aposentadoria por invalidez?

No caso de invalidez temporária (auxílio-doença antigo), o valor do benefício é baseado na média salarial desde julho de 1994, aplicando-se um percentual de 91%. Além disso, o valor não pode ultrapassar a média dos últimos 12 meses.

Para os benefícios por invalidez permanente (aposentadoria por invalidez), os valores dos benefícios serão calculados com base na média desde julho de 1994. No entanto, aplica-se um percentual de 60% mais 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.

A exceção é o caso de acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional que resulte em incapacidade para o trabalho. Dessa forma, o ganho será de 100%.

Auxílio-doença x aposentadoria por invalidez

Embora muita pessoa confunda, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são diferentes. Entenda:

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício temporário por incapacidade concedido pelo INSS. No entanto, os benefícios são suspensos quando um trabalhador está incapacitado por mais de 15 dias e está impossibilitado de realizar atividades laborais.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez se trata de um benefício que o INSS concede aos trabalhadores que se encontrem permanentemente impossibilitados de regressar ao trabalho ou exercer outras funções.

Como você deve saber, a pensão por invalidez é um benefício permanente, ao contrário do auxílio-doença. Além disso, a Previdência Social só interromperá os pagamentos quando os trabalhadores puderem retornar ao trabalho. Essa avaliação será feita por meio de perícia médica a cada dois anos.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.