O governo do estado de São Paulo divulgou recentemente algumas mudanças no que tange ao IPVA 2022. Tais mudanças atingem diretamente os motoristas portadores de deficiência. Isso porque, de acordo com as mudanças, tais motoristas não precisam pagar a taxa cobrada. Pois, eles tiveram a sua isenção reconhecida através da secretaria da fazenda e planejamento no ano de 2020/2021. Tais regras foram publicadas no Diário Oficial do estado e já estão em vigor, por meio do Decreto nº 66.470/2022, além da Resolução SFP nº 5/2022, fazendo com que tal mudança seja de grande importância para a classe.
De acordo com o decreto, a isenção da cobrança do IPVA 2022 para pessoas com deficiência é admitida em apenas um veículo que esteja em sua propriedade. Aqueles que tiverem interesse e que se enquadram em todos os requisitos exigidos precisam fazer a solicitação de isenção junto a secretaria de fazenda e planejamento. O prazo para fazer essa solicitação até o dia 31 de julho de 2022. Será necessário fazer o envio dos documentos que são exigidos por lei. A seguir, falaremos um pouco mais sobre a isenção, os requisitos e a forma de solicitação. Sendo assim, para ficar por dentro de tudo que selecionamos sobre o tema, continue lendo o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas.
Como solicitar a isenção IPVA 2022?
Para solicitar a isenção do pagamento do IPVA 2022, o interessado deverá utilizar o sistema de veículos. Caso venha a ser negado é necessário que ele realize o pagamento deste imposto de forma integral, sem qualquer taxa de juros ou acréscimos moratórios em até 30 dias a partir do indeferimento do pedido. Ademais, aqueles que não protocolaram um novo pedido de isenção no que tange ao exercício do ano 2022 deverá fazer o seu pagamento até o dia 31 do mês de agosto. Segundo as informações prestadas, a entrada de gol do novo decreto terá efeitos retroativos para fins de restituição de valores.
Isso significa dizer que, após a sua entrada em vigor, as pessoas com deficiência que já fizeram o pagamento integral da taxa de IPVA 2022 poderão ter o seu dinheiro devolvido. No entanto, o decreto não traz nenhum prazo no que tange a restituição dos valores. Sendo assim, é necessário entrar em contato com as secretarias responsáveis para obter mais informações acerca do prazo para obter a devolução do valor foi pago.
Quais os requisitos para solicitar a isenção?
Conforme o governo do estado de São Paulo, podem realizar a solicitação as pessoas que tem um laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina social economia do estado, comprovando que é detentor de 1° moderado, grave ou gravíssimo de transtorno do espectro do autismo, ou deficiência. Será levado em conta a classificação Internacional de doenças elaborada pela Organização Mundial de Saúde. No site oficial da secretaria da fazenda e planejamento também é possível encontrar mais informações acerca de todos os documentos que são exigidos, assim como o tutorial do protocolo do pedido de isenção. Cabe destacar que não é necessário pagar nenhum tipo de taxa para fazer o pedido.
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O que acontece com quem já pagou o IPVA 2022?
Devido às mudanças que envolveram o pagamento do IPVA 2022 referente ao público com deficiência não é possível dar um desfecho correto para a situação. Isso porque, dado o fato de ter havido mudança nas regras, milhares de pessoas acabaram perdendo o benefício. Isso acabou se tornando uma briga judicial. O Ministério Público pediu a manutenção e continuação da isenção para aquelas pessoas que já possuíam o benefício, tendo em vista se tratar de direito adquirido, que não pode ser perdido pelas mudanças trazidas.
Inicialmente, a Justiça determinou que somente poderiam fazer jus a isenção do IPVA 2022 as pessoas que tivessem seu veículo adaptado. No entanto, pouco tempo depois, uma nova decisão trouxe a suspensão da cobrança. O que segue em vigor é apenas uma liminar, mantendo a suspensão da cobrança. Sendo assim, em termos simples, podemos dizer que as pessoas que pagar um imposto no ano passado necessitam aguardar enquanto a decisão transita em julgado para saber se poderão ser restituídas pelo valor que foi pago no exercício de 2021.
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