Os trabalhadores que têm direito a receber o PIS ou PASEP podem ficar despreocupados em relação ao pagamento, tendo em vista que no último dia 10, o governo federal anunciou o retorno dos pagamentos, sendo votada uma nova proposta de calendário para pagamento do abono salarial. Isso porque, durante o período do carnaval, houve uma pausa no que diz respeito ao pagamento desse benefício. No entanto, a partir do dia 15 de março, funcionários de empresas privadas e servidores públicos poderão receber o benefício.
De acordo com as informações prestadas pelo governo federal a previsão é que sejam feitos pelo menos 10 pagamentos do abono salarial durante o mês de março, sendo concluído assim o cronograma previsto. Lembrando que os funcionários de empresa irão receber por meio da caixa econômica federal, em quantos funcionários públicos receberam através do Banco do Brasil. A seguir, falaremos um pouco mais sobre o abono salarial e o seu calendário. Sendo assim, continue lendo o texto para saber mais e tirar todas as suas dúvidas.
Sobre o PIS/PASEP
O abono salarial pago terá como referência os meses trabalhados durante o ano de 2019 filha aí que os beneficiários poderão solicitar o seu pagamento através do e-mail, por meio do aplicativo, telefone ou presencialmente na caixa econômica federal, ou no Banco do Brasil. Conforme dados indicados pela casa Civil, mais de 320.000 trabalhadores esqueceram de sacar pelo menos 208.000.000 de reais que deveriam ser feitos até o dia 30 de junho do ano de 2021.
Aqueles que optarem por receber o abono salarial de forma presencial deverão se dirigir até uma das unidades de atendimento disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, solicitando abertura de um recurso administrativo para que a entidade possa fazer o reenvio dos valores ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
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Quais são os requisitos para receber o PIS/PASEP?
Para fazer jus aos benefícios do abono salarial do PIS/PASEP, os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos, como:
Já ter trabalhado por pelo menos 30 dias de carteira assinada;
Não ter recebido mais de dois salários mínimos;
Estar escrito no abono salarial do PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter todas as informações relativas aos dados trabalhistas atualizados e informados na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Ao cumprir todos os requisitos mencionados, os trabalhadores podem fazer jus ao recebimento do abono salarial referente ao PIS/PASEP, com o valor que não ultrapasse o piso nacional. Cumpre destacar que, para receber os valores que podem chegar até R$1200, é necessário que o trabalhador tenha laborado durante um período de pelo menos 12 meses no ano-base indicado, ou seja, o ano levado em consideração para fazer a apuração.
O valor referente ao abono salarial é atualizado regularmente, durante todos os anos, levando em consideração o salário mínimo vigente na época. Sendo assim, as parcelas a serem pagas são definidas a cada mês, até o máximo do teto que pode ser pago, que é R$1200.
Calendário de pagamento do PIS/PASEP
O calendário de pagamento do abono salarial referente ao PIS/PASEP será pago da seguinte forma:
Pagamento do PIS (ano-base 2020)
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Pagamento do PASEP
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Fonte: fdr.com.br
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