Refinanciamento de dívidas FIES – É logo nessa segunda-feira (dia 7) que as pessoas que tiveram seus contratos concretos até 2017 em empresas financeiras que são credoras para o (FIES)financiamento estudantil vão poder fazer o pedido do refinanciamento de dívidas. Dessa forma, é certo dizer que por lei, os brancos têm a obrigação de conceder alguns descontos no qual podem variar entre valores de 12% a 92%. Ademais, O saldo do devedor pode ter parcelas parcelas definidas em até 150 vezes, conforme esteja for a sua situação.
Assim, todas as regras do recurso tiveram sua definição na Medida Provisória 1.090/22. Ainda, comprova-se que a norma converteu-se em lei no Congresso Nacional e entrou em vigor na terça-feira do dia 1º. Hoje em dia, pelo menos dois milhões de contratados do Fies estão em nível de de quitação com um saldo que pode chegar a R $87,2 bilhões. Por fim, sua taxa atual de inadimplência chega a 51,7%.
Como faço o Refinanciamento de dívidas FIES?
Se você está decidido a fazer a sua renegociação esse tópico é exclusivo para você. Portanto, saiba que o esperado é que na Caixa Econômica, a partir do dia de hoje, o pensamento da empresa é de que até 800 mil dos estudantes que tenham uma dívida de R$ 35 mil realizem a sua renegociação. portanto, os interessados já poderão fazer a sua consulta por meio do site oficial do seu banco para realizar a sua solicitação.
Ademais, logo que a pessoa confirma seu enquadramento nos requisitos e efetua a sua simulação da sua negociação, Faz-se necessário gerar um boleto. dessa forma a pessoa consegue logo fazer o pagamento se sua primeira parcela ou à quitação de apenas uma parcela(no caso de parcelas únicas). Aqui no país, é considerado que tenha em média mais de 500 mil estudantes no qual se encontram em atraso com o Fies.
Para que a pessoa consiga aderir a essa negociação pelo Aplicativo do Banco, é bem fácil. Basta apenas ter acesso a escolha de soluções de suas dívidas e em seguida clicar em Renegociação Fies. Em seguida, por meio da ferramenta, esse estudante irá analisar se ele faz parte do grupo beneficente.
Ademais as alternativas estão dispostas para poder ter a liquidação ou o parcelamento da sua taxa. Ainda com os seus valores de entrada bem como as demais parcelas. Por fim, no mínimo, o valor pago pela prestação é de R$200. Ainda,pode-se dizer que a promessa é de que seja excluído dos cadastros restritivos de crédito logo depois do pagamento correspondente à sua primeira parcela.
Se acontecer um eventual atraso?
Se você é daquelas pessoas que são esquecidas e atrasadas, e quer saber como fica a sua situação por atrasar, aqui nós explicaremos. Então, podemos te dizer que logo após fazer a assinatura do seu aditivo do contrato de financiamento do Fies, para casos em que não haja o pagamento das parcelas de renegociação, o estudante perde o direito.
Ademais, seu desconto inicial no qual foi aplicado será devidamente cancelado. Dessa forma, para os casos em que o atraso na quitação dessas parcelas, os juros moratórios aplicados é de até de 1% por mês. Ou por fração, em incidentes sobre a quantia da sua parcela que se encontra em atraso e multa de 2% sobre o valor total das parcelas que restam.
Quem possui direito ao Refinanciamento?
Se você se encontra sem saber para qual público é desenvolvido esse financiamento, saiba que por via de regras qualquer estudante que tenha contrato no financiamento estudantil até o ano de 2017 pode receber da medida. Ademais, suas condições, bem como o percentual de seus descontos, sofrem variações conforme seja as características de cada aluno e também o tempo de atraso da dívida.
Ainda, podemos dizer que todos os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que já estão aprovados pelo Auxílio Emergencial terão descontos. Os descontos são de até 92% sobre a quantia total da sua dívida que, no caso, pode ser parcelada em até 10 vezes. Assim, estima-se que até 548 mil estudantes em atraso de mais de 360 dias no pagamento do Fies possam se enquadrar nessa modalidade.
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