A Agência Nacional de Energia Elétrica trouxe regulamentações na última semana acerca da inclusão de uma tarifa social de energia elétrica de forma automática na conta das famílias que possuem baixa renda. Atualmente, mais de 12 milhões de brasileiros são beneficiados por essa tarifa criada pelo governo, mas, segundo previsões, outros 11 milhões também terão acesso ao benefício da tarifa social de energia elétrica. Tudo isso faz parte do plano do governo federal para melhorar o seu plano social, fazendo com que famílias de baixa renda tenham um alívio nas suas contas.
De acordo com a empresa, são adotados alguns critérios para concessão do benefício em grande parte são os mesmos que eram adotadas anteriormente. Sendo assim, estão aptos a receber o benefício da tarifa social de energia aquelas famílias que possuem inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do governo federal, com uma renda familiar que não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa, assim como as que possuam idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência, recebe o benefício de prestação continuada, além de famílias com pessoas deficientes ou doentes mentais. A seguir, falaremos um pouco mais sobre a tarifa social de energia elétrica. Sendo assim, continue lendo o texto para saber mais.
Quais são as mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica?
Uma das principais mudanças que foram adotadas a partir do ano de 2022 é justamente que as famílias que se enquadram em todos os critérios para receber o benefício, porém, que ainda não possuem o seu cadastro incorporado através do cruzamento de dados de órgãos como o Ministério da cidadania e das distribuidoras de energia elétrica, todo o processo de cadastro vai ser feito de forma automática mensalmente. Sendo assim, mesmo que os usuários não possuam o cadastro na rede de cruzamento de dados, eles serão feitos de forma automática.
Como funciona o benefício?
Segundo o governo federal, o benefício da tarifa social de energia elétrica oferece às pessoas que estão dentro dos critérios um desconto mensal no valor da conta de energia elétrica. Sendo assim, aquelas famílias e consumo a quantidade de até 30 kWh/hora de energia elétrica, haverá uma redução na conta de energia de até 65%. Já para as famílias que consumiram acima de 30 e menos de 100 kWh por mês, haverá uma redução do montante de 40% da conta de luz. Por fim, as famílias que consomem 101 até 220 kW hora, haverá uma redução de 10% na sua conta de luz. No que tange aos Quilombolas e indígenas que consomem acima de 220 kW horas por mês, o valor será igual aos que mencionamos anteriormente.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, nenhuma pessoa terá o seu cadastro despeito ao anotar as novas regras da carência social de energia elétrica. Apenas deixaram de fazer jus ao benefício aquelas pessoas que deixaram de atender a todos os critérios por um previsto na nova lei ou não atualizarem o seu cadastro perante o órgão responsável. Sendo assim, é necessário ficar atento a todos os critérios de manter o seu registro sempre atualizado para evitar ficar de fora do benefício e ter uma boa redução da sua conta de luz.
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O que acontece caso não atualize os dados cadastrais?
O Governo Federal informou que, é possível uma família ser impedida de participar do benefício caso algum de seus integrantes não tiver o seu cadastro feito na conta de luz do mês. Sendo assim, ele terá que procurar uma distribuidora local para regularizar todas as informações referentes ao seu cadastro. Caso a família também esteja com o seu endereço desatualizado junto ao cadastro único, é necessário que ela faça a regularização o quanto antes. Isso porque, para ter acesso ao benefício, a casa não pode ter nenhum tipo de ligação irregular no que tange ao furto de energia, como é o caso do gato.
Portanto, para ter acesso ao benefício, é necessário ter todos os seus dados cadastrais atualizados e a situação da residência está em conformidade com a lei. Isso porque, caso não esteja, o benefício poderá ser negado e a família não terá acesso à redução da taxa de energia elétrica.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/
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