Em 2022, com efeitos a partir de 1 de maio, o INSS vai efetuar o pagamento do auxílio revisto ao Segurado, nos termos do artigo 29.º, dando continuação os pagamentos até ao dia 7 do mesmo mês. A alteração do artigo 29 surgiu devido ao fato de que, entre 2002 e 2009, o INSS cometeu um erro no pagamento dos benefícios caducados.
Na época, a organização não omitiu os 20% mais baixos de contribuições para calcular os salários médios dos funcionários. O que pode reduzir o valor que a organização paga aos funcionários com variação nos salários dos funcionários durante o período de contribuições para a previdência social.
Essa omissão levou o Ministério Público Federal e a Coalizão Nacional dos Aposentados, Aposentados e Idosos Força Sindical (Sindnap) a ajuizar ação civil pública contra o INSS.
Como fazer a consulta da revisão dos auxílios
Para quem tiver interesse em saber se pertence ou não ao lote não poderá saber até o final de abril. De acordo o INSS, a espera é necessária, pois o processo de conclusão desse saldo levará mais dois meses. O aconselhamento pode ser feito pelo portal Meu INSS, pelo app móvel de mesmo nome, ou pelo telefone 135.
Antes de mais nada, ao entrar no portal Meu INSS você precisa informar o CPF e a senha. Em seguida, você deve selecionar a opção “Avaliar benefícios – artigo 29” na barra superior, em azul. Na nova página, o usuário deve clicar na opção ¨” Consultar Revisão de Benefícios – Art. 29º”. O sistema irá notificá-lo se o destinatário foi incluído na remessa.
Quem tem direito a revisão dos auxílios?
A revisão será feita de forma automática e incluirá as prestações por invalidez (doença comum ou acidente) e as correspondentes prestações por morte. Desde que tenham data de início de prestação a 17 de abril de 2002 e data de entrega do serviço a 29 de outubro de 2009.
Os seguintes serviços serão excluídos da revisão:
foram revistos administrativa e judicialmente para o mesmo fim;
Emitida durante a Medida Provisória 242 (data de início da outorga 28 de março de 2005 e data de pagamento do benefício 7 de março de 2005);
emitida até 17 de abril de 2002, data da degradação, exceto conforme exigido administrativamente desta alteração, antes de 17 de abril de 2012;
Concedido durante o período de seleção, mas antes dos benefícios de decadência;
Embora concedido pelo período de vigência do convênio, os benefícios são precedidos de 29 de novembro de 1999.
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Como serão feitos os pagamentos?
O INSS vai enviar uma carta aos segurados com recurso, incluindo informações de pagamento. A carta indicará o valor devido e a data do pagamento. Sendo assim, caso não receba a carta até 20/03/13, consulte seus benefícios por meio da opção de consulta acima ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS, por meio do telefone 135.
O INSS não enviará correspondência aos beneficiários. a diferença for igual ou inferior a R$ 67,00. Nesses casos, a diferença será paga mediante a concessão de qualquer serviço que venha a ocorrer entre 8 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2022, atualizado com a moeda, bem como a taxa.
A diferença é devida a partir de cinco anos anteriores à data da citação da Ação Civil (17 de abril de 2012) até a data do processamento do teste. Os juros que tenham sido objeto de reclamação administrativa específica desde a alteração do artigo 29.º. Além disso, antes de serem invocados em ação civil pública serão incluídos na tabela. Sujeito a um prazo de 5 anos a contar da reclamação administrativa, forma de situação da prestação e idade do beneficiário.
Será aplicado um prazo de 5 anos a partir do final do calendário de pagamentos, ou seja, 31 de dezembro de 2022. Para que os beneficiários possam reclamar a regularização administrativa das diferenças não pagas.
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