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Confira o prazo para renegociação de dívidas da Receita Federal

A Receita Federal emitiu um aviso contendo regras especiais de renegociação de dívidas. No entanto, aproximadamente 100 mil pessoas físicas, micro e pequenas empresas têm a oportunidade de renegociar pequenas dívidas de até 1,8 bilhão de reais, enquanto demais 2,5 milhões de contribuintes podem pagar 10 bilhões de reais em créditos fiscais irrecuperáveis.

Além disso, pequena dívida refere-se a dívidas de até 60 salários mínimos, que hoje em dia é de 72.720 reais. O pagamento pode ser efetuado com descontos, entrada parcelada e parcelas do valor restante em até 52 meses.

Os créditos incobráveis ​​são dívidas devidas por contribuinte falido há mais de dez anos mediante recuperação judicial ou extrajudicial. O tipo também poderá inserir a dívida de companhias que reduzem, faliram ou suspenderam o CNPJ. 

O contribuinte poderá quitar o que deve com entrada parcelada e desconto, além de parcelar o valor restante em até 120 meses. Os fundos vão aderir a uma renegociação de dívidas especial de mais de 10 milhões em dívida de 1,4 trilhão de reais, que ainda não foi contestada na Justiça. 

Contudo, 10.000 companhias e órgãos públicos podem solicitar transação tributária individual. Assim, para saber mais detalhes a respeito do assunto, basta continuar com a leitura e ficar por dentro de tudo. Então, saiba mais!

Quem poderá pedir a renegociação de dívidas?

  • 100 mil contribuintes vão poder fazer a renegociação de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que totalizam R$ 1,8 bilhão. Aliás, é a denominada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, encaminhada a pessoas físicas, microempresas e companhias de pequeno porte. As dívidas vão poder ser liquidadas com desconto e com entrada parcelada e o resto em até 52 vezes.
  • 2,5 mil contribuintes vão poder fazer a renegociação de dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que totalizam R$ 10 bilhões. É a denominada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”. No entanto, o débito também pode ser quitado com desconto, com entrada parcelada e o resto em 120 parcelas, podendo chegar a 145, com base no caso; e
  • Dez mil contribuintes vão poder pode fazer a renegociação de dívidas até R$ 1 trilhão em dívidas na denominada “transação individual proposta pelo contribuinte”. Esse tipo é encaminhada para maiores devedores, companhias falidas, companhias em recuperação extrajudicial ou judicial e entes públicos. Também é posto desconto a respeito da dívida e o pagamento é efetuado com entrada parcelada e o resto em 120 ou 145 parcelas, com base na modalidade de contribuinte.

Como fazer a renegociação de dívidas?

Renegociação de dívidas de créditos irrecuperáveis e de pequeno valor. Inicialmente, o cidadão deve abrir um processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Dessa forma, para entrar neste site, você deve possuir uma conta gov.br em nível prata ou ouro, ou gerar um código de acesso no site de Ganhos. Saiba como atualizar sua conta gov.br para prata ou ouro.

Em seguida, é preciso escolher a alternativa “Transações Fiscais” no campo “Área de Concentração de Serviços” do site da “Receita”. Os cidadãos precisarão então tocar em “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” ou “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”.

Além disso, a pessoa também deve inserir seus dados, dívidas e escolher uma das alternativas de pagamento de dívidas livres. Finalmente, os cidadãos devem assinar o termo de acordo e ciência. Por fim, o prazo é 30 de novembro.

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Negociações de transações tributárias individuais:

Os contribuintes devem abrir um processo digital por meio do e-CAC (Portal e-CAC). Assim, para entrar neste site, você deve possuir uma conta gov.br ao nível prata e ouro, ou gerar um código de acesso no site da receita. 

Contudo, saiba como elevar sua conta gov.br para prata ou ouro. Em seguida de visitar o site, você precisa escolher a alternativa “Transações fiscais”. Posteriormente, os cidadãos devem optar pela “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;

Enfim, a pessoa também deve inserir os dados e anexar todos os documentos necessários. Os documentos pedidos estão previstos no art. artigo 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022. O prazo é 30 de novembro.

Fonte: conteúdo retirado dos sites “editalconcursosbrasil.com.br” / “g1.globo.com”.

Rafaela Soares

Rafaela Soares

É especialista em design e marketing digital com formação pela Universidade de São Paulo. Apaixonada por inovação, ela busca as últimas tendências do mundo digital e adora explorar a cena culinária local em suas viagens.