O Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), alterou as regras de utilização do FGTS para quitar dívidas de imóvel. No entanto, essas alterações foram publicadas no Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria.
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As mudanças tiveram a aprovação pelo Conselho Curador do FGTS após um aumento significativo do investimento imobiliário. Assim, a partir de agora, o saldo do fundo de garantia poderá quitar a dívida do imóvel de uma só vez ou parcelado, limitado a 12 parcelas.
Como funciona o uso do FGTS para quitar dívidas de imóvel?
Uma ótima opção para quitar as suas parcelas pendentes de financiamento imobiliário é buscar o auxílio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, isso é possível para pessoas com até três contas vencidas. Portanto, para isso, é só sacar o valor e quitar a dívida. No entanto, quem está endividado há mais tempo, a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) sugeriu entrar na Justiça para garantir o direito de uso do fundo.
“Infelizmente, muitos consumidores não sabem que o FGTS pode servir como uma espécie de seguro, para solucionar o problema da dívida do imóvel nesses momentos de adversidade”, comentou Marco Aurélio Luz, presidente da associação.
Para as situações de consórcio imobiliário e dos financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), ou ainda pelo programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conta com novas normas. Pois, a Resolução nº 54 do Conselho Curador do FGTS permite usar o fundo de garantia para quitar no máximo três prestações em aberto. “Quem estiver nessa situação pode ir até ao banco e solicitar o saque do fundo para poder amortizar o débito”, esclareceu Luz.
Para utilizar o FGTS, deve haver um período de recolhimento de, no mínimo, três anos e um intervalo de dois anos a partir do último exercício. Contudo, os saques devem ser parcelados em até 12 meses consecutivos de pagamentos. “Ao pegar o dinheiro, procure fazê-lo depois do dia 10, quando ocorre a correção dos valores da conta”, enfatizou o dirigente da entidade.
Veja mais informações através de um breve resumo
O FGTS oferece a possibilidade de financiamento de até 80% do imóvel. No entanto, em relação ao prazo de liberação, pode levar até 5 dias úteis, após a entrega dos documentos necessários. Como, por exemplo, RG ou CNH, CPF, carteira de trabalho, número do NIS (PIS/PASEP), os comprovantes de residência e renda, certidão de nascimento ou de casamento. No entanto, no que diz respeito aos documentos do bem, você deve apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Quais as novas regras do uso do FGTS para quitar dívidas de imóvel?
A concessão é uma mudança em relação às regras atuais, que estipulam apenas três pagamentos diferidos. No entanto, a decisão foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) para um período de 2 de maio a 31 de dezembro de 2022.
A medida possui um foco especial aos trabalhadores que estão com saldos em contas ativas e inativas do FGTS. E que, além disso, deu entrada ao processo de financiamento imobiliário por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Os trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS para quitar dívidas de imóvel por menos de dois anos para dar entrada na casa ou quitar dívidas também podem participar dessa liberação. Contudo, em caso de inadimplência, eles podem recorrer das novas regras. Mas, saiba que ainda há um prazo de 30 dias para ser regulamentado para ampliar o número de parcelas inadimplentes que podem ser pagas.
Quias as condições para usar o FGTS para quitar dívidas de imóvel?
Conforme mencionado anteriormente, existem alguns critérios que devem ser atendidos para concluir o financiamento imobiliário com saldos do FGTS para quitar dívidas de imóvel. Essas regras se aplicam tanto ao comprador quanto ao próprio imóvel. Confira:
Critérios para o comprador
Como em qualquer operação de crédito, algumas exigências são cobradas para quem deseja contratar o crédito, veja:
- Ter no mínimo três anos de vínculo empregatício cumulativo pago ao FGTS para quitar dívidas de imóvel, ainda que descumprido e com a mesma empresa;
- Não possuir financiamento ativo no SFH;
- Não tenha outro imóvel na cidade onde mora ou trabalha, nem mesmo em cidades vizinhas que fazem parte da mesma região metropolitana.
Critérios para o imóvel
Assim como existem exigências para o comprador, o imóvel deve atender a alguns requisitos também, como você pode conferir a seguir:
- Precisa ser habitação urbana;
- O imóvel ser usado ou novo;
- Teve ter ausência de registro de listagem por dívida do vendedor;
- Nacionalmente o custo deve chegar a R$ 1,5 milhão;
- O atual proprietário do imóvel não deve ter dívidas ou ter seu nome registrado no registro do órgão de proteção ao crédito;
- Também não ter sido comprado com saldos do FGTS nos últimos três anos.
Fontes: Salles Imóveis e fdr.
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